top of page

Análise de Patenteabilidade

Discutindo os Números

Antes de  depositar  um  pedido  de  patente,  é  de  grande importância avaliar, frente a tudo que já existe no mundo, se a tecnologia em questão apresenta os três requisitos de patenteabilidade (atividade inventiva, novidade e aplicação industrial), exigidos pela Lei de Propriedade Industrial 9279/96, para o caso do Brasil. No entanto, a exigência desses requisitos é mundial.  Para atender a tal exigência é realizada uma “análise de patenteabilidade”.  Nessa análise, são realizadas buscas em bancos de patentes, artigos científicos e sites comerciais. Saiba mais sobre cada requisito:

​

1°) Novidade: é considerada nova uma tecnologia quando não há publicação sobre esta ou sobre tecnologia muito parecida ou basicamente igual, antes do depósito do pedido de patente. A única exceção ao caso é a publicação da tecnologia pelo próprio inventor em até doze meses antes do depósito.

2°) Atividade Inventiva: a tecnologia precisa conter novidade que não seja óbvia para um técnico no assunto.

​

3°) Aplicação Industrial: para ser patenteável, uma tecnologia deve ter aplicabilidade industrial, ou seja, ter valor mercadológico, a fim de ser produzida em larga escala.

​

Além disso, de acordo com o Art. 9º da LPI 9279, é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Os dados de um teclado sensível ao toque
bottom of page